Ser maior de idade aos 18 anos é uma tradição recente no direito brasileiro. Ao longo do tempo, a maioridade mudou diversas vezes. O primeiro Código Penal, de 1830, por exemplo, estabelecia a idade de 14 anos para que alguém fosse julgado. Já o menor de 14 podia ser recolhido à “casa de correção”, uma espécie de Febem da época. Depois, o código de 1890 chegou a reduzir a maioridade para 9 anos. O último, elaborado em 1940 e em vigor até hoje, passou para os 18 anos.
Nada se compara, entretanto, à época do Brasil colônia, quando estavam em vigência as Ordenações Filipinas, as mesmas de Portugal (as Ordenações eram o conjunto de leis em que as penas para diversos crimes estavam estabelecidas). A maioridade se dava aos 7 anos. A partir daí, crianças e jovens eram severamente punidos, sem muita diferença em relação aos adultos – isso quer dizer que podiam ser até condenados à morte. Outras penas, consideradas “leves”, eram dadas publicamente, como parte do interrogatório. Caso, por exemplo, da aplicação de chicotadas, que faziam o sangue escorrer no primeiro golpe.
Fonte: guiadoestudante
Por Bruno Vieira Feijó
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