28/01/1935 – Islândia – mais um país a legalizar o aborto


O primeiro país do mundo a legalizar o aborto foi a União Soviética, em 8 de novembro de 1920. Pela lei soviética, os abortos seriam gratuitos e sem restrições para qualquer mulher que estivesse em seu primeiro trimestre de gravidez. Os hospitais soviéticos instalaram unidades especiais denominadas abortórios, concebidas para realizar as operações em ritmo de produção de massa. Médicos estrangeiros que visitaram a União Soviética neste período para estudar a implantação do aborto referem que em 1930 um abortório com quatro médicos realizava 57 abortos em duas horas e meia. Aliás, desde 1913, Lênin já vinha defendendo a legalização do aborto. 

A política de despenalização foi interrompida em 1936 por Josef Stalin, para ser retomada anos depois da sua morte.

Em seguida, o aborto foi legalizado na Islândia (1935), na Dinamarca (1937) e na Suécia em (1938). Segundo alguns autores que tratam deste assunto, o pano de fundo comum na legalização do aborto nesses países escandinavos foi um passado de tradição protestante luterana, que criou um ambiente favorável para que esses países fossem mais receptivos a uma reforma sexual. Quando esses países legislaram sobre o aborto, estariam na realidade legislando uma forma de ética situacionista influenciada pela tradição teológica luterana.

O aborto nos grandes países da Europa


Na Suíça foi introduzido em 1942 o artigo 120 do código penal, permitindo abortar em condições medicais. O aborto é permitido até ás doze semanas, mas após o terceiro mês, o aborto é considerado como clandestino, portanto ilegal.

Na Espanha o aborto é permitido até ás doze semanas em caso de violação; após vinte e duas semanas em caso de risco de malformação do feto e é permitido em qualquer altura se a mulher correr perigo de vida.

Desde a sua legalização, o número de abortos aumentou ao longo dos anos. Em 2005 foram registados mais de 90000 abortos. Este número também aumentou devido às mulheres portuguesas que viajaram para Espanha para abortar legalmente.

Na França o aborto é permitido até as doze semanas se a mulher não tiver condições econômicas ou sociais para guardar o filho. Ainda é permitido até as doze semanas se houver risco de morte para a mulher ou se o feto tiver uma malformação. Na França, o aborto foi legalizado em 1975, após um movimento feito pelas mulheres francesas baseando-se em vários argumentos como por exemplo quando elas se referem a contracepção ao dizerem que nenhum contraceptivo é 100% infalível, ou seja, há sempre uma pequena probabilidade de o contraceptivo não resultar.

Na Alemanha o aborto é permitido até as doze semanas a pedido da mulher, ou ainda no caso de violação. È permitido após as doze semanas se houver um risco para a saúde da mulher. Na Alemanha o aborto é segurado pelo artigo 218 do código penal. Em 1996, a lei foi alterada devido a melhores condições.


No Brasil


O aborto no Brasil é tipificado como crime contra a vida pelo Código Penal Brasileiro, prevendo detenção de 1 a 10 anos, de acordo com a situação. O artigo 128 do Código Penal dispõe que não se pune o crime de aborto nas seguintes hipóteses:





1 - quando não há outro meio para salvar a vida da mãe;



2 - quando a gravidez resulta de estupro.

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