Dissolvida a Constituinte, Antônio Carlos, Martim Francisco, Montezuma, José Joaquim da Rocha e Belchior Pinheiro de Oliveira, identificados pelo governo como os principais opositores, foram presos no local. José Bonifácio, que não estava presente na Assembléia, foi encontrado em casa e, a pretexto de uma audiência com o imperador, conduzido à prisão junto com sus irmãos. Oito dias depois, todos eles eram deportados para a França.
Antes, logo no dia seguinte ao da dissolução da Assembléia, o imperador publicara outro decreto providenciando sobre o "projecto de constituição" que, no dia anterior, prometera apresentar à nova Assembléia. Ele seria encomendado a um "Conselho de Estado" criado pelo mesmo decreto, o qual também iria tratar dos "negocios de maior monta". Esse Conselho, integrado por "homens probos, e amantes da dignidade imperial, e da liberdade dos povos", seria "composto de dez membros; os meus seis actuaes Ministros, que já são Conselheiros de Estado natos, pela Lei de 20 de Outubro proximo passado, o Desembargador do Paço Antonio Luiz Pereira da Cunha, e os Conselheiros da Fazenda Barão de Santo Amaro, José Joaquim Carneiro de Campos, e Manoel Jacinto Nogueira da Gama".
Ao tempo da assinatura do decreto, os ministros eram Francisco Villela Barbosa, Luiz José de Carvalho e Mello, Clemente Ferreira França, Pedro de Araújo Lima, Sebastião Luiz Tinoco da Silva e José Barbosa de Oliveira. Entretanto, durante os quatro dias que se seguiram à publicação, D. Pedro praticou uma drástica reorganização ministerial em que os três primeiros mudaram de pasta e os três últimos foram simplesmente substituídos. Nos seus lugares, entraram João Severiano Maciel da Costa, Mariano José Pereira da Fonseca e João Gomes da Silveira Mendonça, os que, efetivamente, participaram da elaboração e assinaram o projeto de Constituição.
A exemplo da Revolução Pernambucana, o decreto previa uma instância atípica. Antes de ser submetido à nova Assembléia, o projeto seria "remettido ás Camaras, para estas sobre elle fazerem as observações, que lhe parecerem justas". Podia passar como um controle a mais e uma forma de aperfeiçoar o texto, mas, certamente, era um recurso solapado para apresentar à Assembléia um projeto semi-acabado, com uma sorte de meia-sanção de toda a Nação. Com justas razões, D. Pedro não confiava em fazer uma boa eleição e não queria apresentar a uma Assembléia opositora um projeto que fosse somente seu.
O Conselho de Estado demorou menos de um mês para apresentar o novo projeto. De fato, pouco tinha de novo. O projeto da Assembléia estava em suas mãos e, apesar de apresentar sérias deficiências e ter apenas começado a ser discutido, era uma boa base para começar a trabalhar. Por outra parte, existia uma continuidade não declarada. Dos signatários do novo projeto, apenas três – Clemente Ferreira França, Mariano José Pereira da Fonseca e Francisco Villela Barbosa – não tinham participado da Constituinte. Os outros sete – Luiz José de Carvalho e Mello (Bahia), João Severiano Maciel da Costa e João Gomes da Silveira Mendonça (Minas Gerais), Antônio Luiz Pereira da Cunha, Manoel Jacinto Nogueira da Gama, José Joaquim Carneiro de Campos e José Egidio Álvares de Almeida, Barão de Santo Amaro (Rio de Janeiro) – tinham sido deputados. Pereira da Cunha até participara da elaboração do projeto da Constituinte.
O novo projeto foi apresentado ao imperador em 11 de dezembro de 1823. Mas D. Pedro não chegou a cumprir a promessa de submetê-lo a uma nova Assembléia. "Se possível fosse – dissera o imperador em proclamação do mesmo 13 de novembro – eu estimaria, que elle se conformasse tanto com as vossas opiniões, que nos pudesse reger (ainda que provisoriamente) como Constituição". Enviado que foi, pela Câmara do Rio de Janeiro, a todas as câmaras do Império para emissão de sugestões, pela mesma Câmara foi criado um livro para que assinassem aquelas que desejassem o juramento imediato do projeto como Constituição do Império.
Como era de se esperar em matéria de interesse do imperador, muitas delas assinaram de imediato. Em 3 de janeiro de 1824, a Câmara do Rio de Janeiro encaminhou ofício ao imperador solicitando que o projeto do Conselho de Estado fosse adotado e jurado como Constituição. Logo no dia seguinte, o imperador deferiu o pedido. Em 11 de março, foi emitido decreto designando o dia 25 para ser jurada a Constituição do Império. Encerrava-se um ciclo da evolução política brasileira.
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